Diante da nova investida golpista na Venezuela, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), se apressou em defender uma intervenção no país vizinho e atropelou o texto constitucional.
Maia e Bolsonaro durante apresentação da reforma da Previdência, em março deste ano
Bolsonaro havia afirmado mais cedo, em sua conta no Twitter , que "em qualquer hipótese" [o envio de tropas brasileiras] seria decisão “exclusivamente do Presidente da República”.
“É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República”, rebateu Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados.
A rápida manifestação do presidente da República faz parte do alinhamento do atual governo brasileiro com a investida belicista de Donald Trump na América Latina. Trump não esconde estar de olho no petróleo e riquezas naturais da região.
Em resposta, Maia disse ainda que “é importante lembrar que os artigos. 49, II c/c art. 84, XIX; c/c art. 137, II da Constituição Federal precisam ser respeitados”.
O recado de que as prerrogativas do Parlamento devem ser respeitadas veio logo em seguida, corrigindo Bolsonaro. “E eles [artigos] determinam que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República”.
A competência privativa do presidente de “declarar guerra, no caso de agressão estrangeira”, tem amparo legal desde que “autorizado pelo Congresso Nacional”. O tema consta no artigo 84 da Constituição. Neste caso, não há sinalização de conflito armado entre Brasil e Venezuela.
O presidente da Câmara lembrou ainda que o presidente pode até consultar seu Conselho Nacional de Defesa, mas precisa da aprovação final do Congresso – seja para declaração de guerra ou decretação de estados de sítio ou defesa.
Da Brasília, Iberê Lopes
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