Na sessão realizada nesta terça-feira, 28, na Câmara de Vereadores, os Vereadores de Feijó, aprovaram por unanimidade o projeto de lei do Executivo de 19, do executivo feijoense que concede Auxilio Alimentação Aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo da Secretaria Municipal de Educação, Por Tempo Determinado e Dá Outras Providências.
O Prefeito de Feijó no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Feijó aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o beneficio de auxilio alimentação que será concedido aos servidores públicos municipais de provimentos efetivos e celetistas do Poder Executivo da Secretaria Municipal de Educação, de participação facultativa, na razão de um auxilio alimentação por dia de trabalho prestado por mês.
Art. 2º - Se beneficiam do auxilio alimentação os servidores
I - Professores
II - Pessoal de Apoio
Art. 3º - O Auxilio Alimentação será concedido mediante fornecimento de cartão magnético ou outra forma assemelhada, hábil à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios via contrato, observando as normais legais do devido processo licitatório, e terá caráter assistencial de natureza indenizatória.
Parágrafo Único. Será assegurado ao servidor a alternativa, previamente a contratação da empresa para fornecimento dos cartões alimentação e refeição e na impossibilidade de fornecimento de cartão com dupla função de optar entre o cartão refeição ou cartão alimentação de com suas necessidades.
Art. 4º - O Auxilio Alimentação será pago por dia efetivo de trabalhado, sendo creditado até dez dias do mês subsequente ao da competência, conforme valores discriminados.
I - Professores R$ 15, 91
II - Apoio R$ 11, 37
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