O juiz de Direto Matias Mamed concedeu liminar favorável a um usuário da Energisa, José Cleiton Martins Campos, morador da Vila Betel, em Rio Branco, que ingressou, na última segunda-feira (21), com ação contra a empresa. A liminar foi concedida nesta terça-feira (22).
José ingressou com ação contra a Energisa após sua fatura de energia elétrica quase duplicar mesmo ele garantindo que manteve a mesma média de consumo do mês anterior ao reajuste. O valor da fatura da unidade saltou de R$ 350 reais para R$ 640,00.
A liminar garante o direito de que o consumidor não tenha a energia suspensa por parte da empresa e a ação foi impetrada pelo escritório Everton Frota e Saulo Ribeiro Advogados.
“Vislumbro o quanto basta a evidência de probabilidade do direto (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica) e, ainda o perigo de dano e até o risco quanto ao resultado do processo e assim ordeno a parte ré Energisa SA não suspender o fornecimento de energia do imóvel sob pena de multa”, diz trecho da decisão.
O juiz também reverteu o ônus da prova, ou seja, não será o usuário que terá que provar que a Energisa está errada e, sim, a empresa que terá que provar sua inocência.
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