quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Reforma aprovada: conheça as regras de transição para cada categoria

Trabalhadores que já estão na ativa têm regras de transição na reforma da Previdência.

A reforma da Previdência, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada no início deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) como principal projeto do governo, teve seu texto-base aprovado em segundo turno no Senado nesta terça-feira (22) e deve ser promulgada nos próximos dias, entrando em vigor imediatamente.

A proposta fixou a idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres e constituiu a maior mudança na Previdência em três décadas. Porém, para quem já está trabalhando, haverá regras de transição que permitem que a aposentadoria possa vir antes do que o estabelecido pelas novas regras.

No caso do setor privado, são até quatro regras de transição . A aposentadoria por idade, modalidade voltada especialmente para trabalhadores de baixa renda que já existe hoje, continuará a existir, mas também terá transição.

Regras de transição para trabalhadores do setor privado

As regras válidas para todos

São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.

Sistema de pontos : Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima com tempo de contribuição : Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). 

Pedágio de 100% : O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Pedágio de 50% (regra especial para quem está perto de se aposentar) : Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).

Fator previdenciário : Nesta regra de transição será aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.
Transição na aposentadoria por idade

Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.

Idade : Será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.

Tempo de contribuição : Para quem já contribui para o INSS, a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres.

Escadinha : Haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Como será calculado o benefício?

Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria (integral), ou seja, 100% média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS , que é hoje de R$ 5.839,45, será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.

Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria , há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.

O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo .

Servidores têm duas regras de transição

Arquivo/Agência Brasil

Servidores públicos têm duas regras de transição na reforma previdenciária do governo Bolsonaro

Antes da reforma, os servidores já precisavam cumprir uma idade mínima e só poderiam se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens).

Essa exigência, porém, só valerá integralmente para quem ainda não contribui para a Previdência. Para quem já está na ativa, haverá duas regras de transição.

Servidores públicos estaduais e municipais com regime próprio de aposentadoria não serão atingidos pela reforma. A Previdência destes servidores poderá ser alterada em outra Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC Paralela, que ainda será detalhada.

Transição no serviço público federal

O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas, além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

Será preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

Valor do benefício no sistema de pontos

Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade , e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.

Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas. Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.

Transição pela regra do pedágio

Pedágio: Nesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Valor do benefício: Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Professores também são afetados pela reforma

Fabiano Rocha/Agência O Globo
Professores têm regras específicas na reforma da Previdência

As novas regras para aposentadoria de professores preveem idade mínima de 60 anos e 30 anos de tempo de contribuição para homens. No serviço público, o tempo de contribuição para os homens é menor, de 25 anos. Para mulheres, 57 anos de idade e 25 de contribuição. Mas essas regras só terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.

Para quem já atua no magistério, haverá regras de transição. São três opções na rede privada e dois modelos no serviço público.

No INSS

Sistema de pontos: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.

Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres). É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres).

Pedágio: O pedágio é de 100%. Ou seja, o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores às da reforma. Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e de 55 para homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.

Para se aposentar por idade mínima como professor, é preciso ter 51 anos, no caso das mulheres, e 56 anos no dos homens. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos para elas e de 30 anos para eles.

Escadinha: A idade mínima nesta regra sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para homens e 57 para mulheres.

No setor público

Sistema de pontos: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.

Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres). É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres). É preciso ainda ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Pedágio: O pedágio é de 100%. Ou seja, o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores às da reforma. Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e para os 55 homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.

Professores que ingressaram antes de 2003 podem se aposentar com a integralidade e paridade, desde que cumpram os requisitos do pedágio de 100% ou atinjam a exigência da tabela de pontos, com idade mínima de 57 (mulheres) ou 60 (homens).

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