Nesta nova reforma, está assegurado a sexta parte, auxílio-funeral e licença-prêmio ao servidores;
Ela só terá efeito aos servidores contratados após 2003, os que foram contratados anteriormente terão seus direitos adquiridos estabelecidos;
Aos servidores que serão alcançados pela reforma, terão a modalidade de pedágio, que seria a inclusão de 100% do tempo restante para se aposentar, exemplo, quem irá se aposentar daqui um ano, este terá que contribuir por mais um ano;
Não haverá aumento sobre o valor da contribuição, que hoje é de 14% ao servidor, mas ao patronal sim, mostrando a responsabilidade do governo com o equilíbrio econômico do Estado, que irá contribuir de 14% para 22%.
*Comparação com a Reforma da Previdência do Governo Federal*
Paridade e integralidade de 100% a servidores contratados até 2003, no Acre seguirá o mesmo molde;
Já para os servidores contratados após 2003, será feito a média sobre o período de contribuição desde a primeira até a última, no final o salário do servidor reduzirá, pois a média será inferior ao salário atual, na proposta da reforma da Acre, a média será sobre os maiores valores contribuído, excluído assim as 20% menores contribuições, o Acre é o único a oferecer tal proposta, que irá garantir ao servidor um salário igual recebe hoje;
Em caso de aposentadoria compulsória, a proposta do Governo Federal e que o aposentado receba 60% do valor, já na reforma da previdência do Acre, ela será garantida em 100% ao aposentado;
No cálculo de tempo de contribuição e idade que é uma regra especial somente aos professores, na reforma da previdência do governo federal o cálculo é de 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres, na reforma da previdência do Acre, será de 91 para os homens e 81 para as mulheres.
A reforma é necessário, o Acreprevidência tem um déficit de 50 milhões mês, que somados ao ano batem a casa de 600 milhões.
Escrito por Evandro Cordeiro
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