A palavra VEREADOR é originária do
grego antigo “verea”, que significa vereda, caminho. O VEREADOR, portanto,
seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro
o verbo VEREAR, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador.
Resumindo, o VEREADOR é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de
OUVIR o que os eleitores querem PROPOR e APROVAR esses pedidos na câmara
municipal e, ainda, FISCALIZAR se o prefeito e seus
secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante
que o eleitor acompanhe a ATUAÇÃO DO VEREADOR para verificar se o trabalho está
sendo bem desenvolvido.
Ao
VEREADOR cabe ELABORAR as leis municipais e FISCALIZAR a atuação do Executivo –
no caso, o prefeito. São os vereadores que PROPÕEM, DISCUTEM e APROVAM as leis
a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos
impostos pagos pelos cidadãos. Também é DEVER do VEREADOR ACOMPANHAR as ações
do Executivo e VERIFICAR se estão sendo cumpridas as metas de governo e se
estão sendo atendidas as normas legais. A Constituição Federal e as leis
orgânicas municipais estabelecem tudo o que o VEREADOR PODE e NÃO PODE fazer
durante o mandato.
Para
acompanhar se os VEREADORES estão cumprindo bem seus deveres perante a
população, os eleitores pode ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com
os vereadores em seus gabinetes. Caso o eleitor descubra alguma irregularidade,
é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.
EM
SUMA, os vereadores fazem parte do PODER LEGISLATIVO, e DISCUTEM e VOTAM
matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus
e saneamento, entre outros temas da cidade.
Cada
VEREADOR é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um REPRESENTANTE DA
POPULAÇÃO. Por isso, deve PROPOR projetos que estejam de acordo com os
interesses e o bem-estar do povo.
Na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), os PROJETOS, EMENDAS
e RESOLUÇÕES têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo
depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do
prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há
aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.
Além
das votações, os VEREADORES também têm o PODER e o DEVER de FISCALIZAR a
administração, CUIDAR da aplicação dos recursos e OBSERVAR o orçamento. É dever
de eles acompanharem o Poder Executivo, principalmente em relação ao
cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
Também é
os vereadores que JULGAM as contas públicas da cidade, o que acontece todo ano,
com a ajuda do tribunal de contas municipal ou do tribunal de contas dos
municípios.
Por Ueliton
Freire
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