Rodrigo Damasceno ganha ação contra União pela cobrança de convênio com o programa Calha Norte

De Leandro Matthaus 29 de agosto de 2020
Rodrigo Damasceno governou Tarauacá de 2013 a 2016. Atualmente é pré-candidato pelo PSDB.

O ex-prefeito Rodrigo Damasceno ( PSDB) obteve mais uma vitória na justiça, ao conseguir vencer a União Federal ( Fazenda Nacional) no processo judicial N° 1000125-74.2018.4.01.3000 em primeiro grau. Na qual o pré-candidato tucano pleiteia indenização por danos morais, dano material e que a União se abstenha de cobrar os valores irrisórios em face dos convênios firmado com o Ministério da Defesa, via programa Calha Norte (454/2012, 027/2013 e 045/2013).

Damasceno alegou na condição de Prefeito do Município de Tarauacá, celebrou três convênios com o Ministério da Defesa (454/2012, 027/2013 e 045/2013), cujas prestações de contas foram rejeitadas em fração mínima (7,56%, 2,67% e 2,14%, respectivamente), ensejando a glosa dos valores relativos à apontada inexecução parcial, em montante inferior a R$100.000,00, com a imputação do débito ao demandante. E, por ser o valor inferior ao citado, não houve a instauração de tomada de contas especial, no âmbito do Tribunal de Contas da União, órgão incumbido da aferição da irregularidade na aplicação de bens e rendas públicos, a quem se reserva o reconhecimento da responsabilidade subjetiva, após procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, do agente público.

Na sentença de primeiro grau , proferida pela juíza federal Franscielle Martins Gomes Medeiros, a magistrada destaca que a União Federal não concedeu o direito de defesa ao ex-gestor, o que fere o princípio constitucional. Embora este tenha buscado apresentar defesa junto ao Ministério da Defesa por meio de carta. “Por fim, não foi assegurada a possibilidade de recurso contra a decisão que apreciou a justificativa espontaneamente apresentada pelo autor (porque não efetivamente instado a defender-se), tendo os processos de análise de contas sido remetidos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição em dívida ativa, imediatamente após a glosa parcial (documentos de ID 4424518, pp. 5/7, 4424523, pp. 46/47, 4424604, pp. 7/8), contrariamente ao que estatui o art. 56, da Lei n. 9.784/99”, escreveu a magistrada. 

O valor da indenização é 127 mil reais. 

Rodrigo Damasceno é representado na ação pelo advogado Hilário de Castro Melo. 

Por Leandro Matthaus

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