A empresa gestora dos empréstimos consignados dos servidores estaduais do Acre, a Fênix Soft, deixará de enviar mensagens via sms ou de efetuar ligações para os servidores públicos do Acre.
A ação ocorreu, após recomendação da Defensoria Pública do Estado (DPE) que afirmou que as contratações por ligações telefônicas infringem os princípios norteadores no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, muitos servidores contratariam sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando e a consequência é o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário.
Mensagens teriam sido encaminhadas de modo insistente aos funcionários públicos com o seguinte teor: “Servidor inicie o mês com a Avancard, atualizamos o saldo, faça seu saque! Ligue e confira 4003 – 3924” ou “Servidor o Avancard tem benefícios exclusivos para você! Ligue, consulte agora e faça seu saque! 4003 – 3924”.
Em comunicado à Defensoria, a empresa lamentou os eventuais aborrecimentos causados aos servidores, e informou que a “Prover”, que é a sua representante no Acre, tomará todas as medidas cabíveis para atender a recomendação da Defensoria Pública, se comprometendo a rever junto ao prestador de serviços os protocolos e a metodologia atualmente praticada.
Na última terça-feira, 18, foi apresentado na Aleac, Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende e extingue os efeitos do parágrafo único do Decreto Nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta a lei do teto máximo de consignados para servidores de 35%, aprovado em junho deste ano.
De autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), a proposta extingue o parágrafo único do Decreto Nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que estabelece regras para consignação em folha de pagamento.
A extinção desse trecho trata do adicional de 15% extra para uso da margem consignada dos servidores públicos que adquirirem o cartão Avancard, ou seja, quem obter o serviço poderá comprometer até 50% do salário.
O PDL reforça ainda que que o Poder Executivo só poderá criar outro limite fora dos 35%, já previstos em lei, mediante aprovação do Poder Legislativo.
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