Na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 21, o governador Gladson Cameli regulamentou a lei de uso de máscaras faciais em estabelecimentos públicos e privados.
O decreto diz que é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para permanência e circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, e em vias públicas.
O uso das máscaras é obrigatório também em transportes públicos coletivos, veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
A obrigatoriedade do uso de máscaras será fiscalizada pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do seu órgão de Vigilância Sanitária, que contará com o auxílio das autoridades policiais do Estado para execução integral das disposições deste Decreto.
Caso não seja cumprida, haverá multa no valor de R$ 74,47 e o dobro em pessoas jurídicas.
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