O comércio vai voltar a funcionar nos finais de semana. O governador Gladson Cameli publicou na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 23, decreto que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais que estavam proibidos de atender o público de forma presencial por conta da pandemia da Covid-19 aos sábados, domingos e feriados.
De acordo com o novo decreto, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar até às 22 horas, mas deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas às 20 horas. Já os bares voltam a receber clientes, mas, junto com as distribuidoras de bebidas, devem fechar as portas para atendimento presencial às 8 da noite.
Quem também recebe autorização para funcionamento é o shopping center, que vai abrir as portas do meio-dia até às 20 horas. As academias terão seu funcionamento autorizado das 5 da manhã até às 22 horas, assim como os postos de combustíveis.
Outra mudança é em relação ao funcionamento das igrejas que vão poder receber fiéis para atividades presenciais também de 5 da manhã até às 22h.
O comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios poderá funcionar entre 7 da manhã até às 22 horas.
Foto: Sérgio Vale/ac24horas.com
O decreto mantém o toque de recolher também nos finais de semana. O horário que fica proibido o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis ao público é das 10 da noite às 5 da manhã.
A circulação após às 22 horas só é permitida aos trabalhadores de modo geral, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término da jornada regular de trabalho, os profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho, os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery), aos agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho, os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa e demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.
Nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, fica mantida a proibição de ocupação e permanência de pessoas, em qualquer número em espaços públicos destinados à recreação e ao lazer; em espaços privados acessíveis ao público destinados à recreação e ao lazer.
Salário na conta mais cedo
O governador Gladson Cameli aproveitou o decreto para anunciar a antecipação do pagamento dos salários de abril para a próxima segunda-feira, 26.
Foto: Sérgio Vale/ac24horas.com
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