Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a seguro-desemprego?



O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da legalidade e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida. Foi criado a partir de 1 de Julho de 2008.

Mas, o MEI tem direito a seguro-desemprego? A resposta é sim, desde que ele comprove que sua empresa está desligada. Caso consiga, ele terá direito de receber o benefício, mas é necessário também comprovar que o mesmo não possui o faturamento para prover o próprio sustento.

Para requerer o benefício, é necessário fazer o pedido através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o mesmo pode ser solicitado também através do Sistema Nacional de Emprego, ou também pelo portal Gov.br.


MEI

A comprovação é feita através de uma Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI.

Quantos aos documentos exigidos:
Documento que comprovem a falta de faturamento;
Carteira de trabalho;
RG/CPF;
Inscrição no PIS/PASEP;
Extrato dos depósitos do FGTS;
Requerimento do Seguro-Desemprego;
Termo de rescisão do Contrato de Trabalho;
Os dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador.
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