Por Marcos Venicios
O plenário da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 30, a derrubada do veto parcial do governador Gladson Cameli em relação ao projeto de lei que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de médicos formados no exterior, que tenham exercido medicina no Brasil conforme a Lei Federal 12.871, de 22 de outubro de 2013, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. O veto governamental chegou à Assembleia Legislativa na primeira quinze deste mês e foi lido no plenário da Aleac a cerca de duas semanas.
Com a derrubada do veto governamental, o projeto será enviado integralmente para o governador Gladson Cameli, para que ele sancione imediatamente.
Aprovada por unanimidade no plenário da Aleac em maio passado, a proposta de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), permite ao governo do Acre e as 22 prefeituras do Estado a contratação desses profissionais. O PL não excluia os profissionais estrangeiros que residem no Brasil e que tenham atuado ou estejam atuando no Programa Mais Médicos. A medida visa suprir o déficit de profissionais médicos nos municípios acreanos.
O palácio Rio Branco havia vetado as alíneas do primeiro parágrafo da lei que trata da ordem de preferência dos profissionais que seriam médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida e médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida. Outro trecho questionado no veto é sobre o artigo 2ª da proposta que causa infringência à previsão do art. 54, §1º, incisos III e VI, da Constituição Estadual, no qual garante ao governador do Estado a reserva de iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa e/ou criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado.
Além dessa proposta dos médicos, foi derrubada também o veto de mais 4 PLs. Uma das propostas é a que trata do Imposto Sobre Veículos Automotores. O que concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em decorrência da notificação pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre (Ageac).
Já outro também que teve veto derrubado dispõe trata proibição da inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina, no âmbito da administração direta.
O último dispõe sobre a instituição do programa de Integridade e Compilance, com objetivo de implantar medidas preventivas de combate ao âmbito do Poder Legislativo e Executivo do estado. Esse veto foi mantido pelos deputados.
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