Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Tarauacá
Gabinete da Casa Civil
NOTA DE ESCLARECIMENTOS
A Prefeitura de Tarauacá vem a público trazer os esclarecimentos devidos e, sobretudo, a realidade dos fatos, sobre as tratativas que vem mantendo com o SINTEAC, no que se refere às reivindicações de natureza remuneratória dos Profissionais da Educação Municipal.
1) em primeiro lugar, importa afirmar que em momento algum, durante mais de 02 (dois) meses de profícuas negociações, a Prefeitura desprezou ou desrespeitou o referido sindicato, tampouco os Professores e demais profissionais que atuam na educação, como quiseram fazer parecer seus dirigentes em nota publicada na última segunda-feira, dia 27. Em verdade, as relações sempre se deram com máximo respeito e atenção às diversas propostas apresentadas, tanto que todas as tratativas se encontram materializadas nos diversos ofícios dirigidos de parte a parte, cujos expedientes tinham por único objetivo a construção de meios e modos a se tornar viáveis os pleitos da Classe. Tanto assim é verdade, que a Prefeitura contratou uma empresa de consultoria especializada na matéria, como forma de viabilizar os anseios dos Servidores beneficiários. Diante dessas inúmeras reuniões e intensa troca de informações de interesse mútuo, soa no mínimo descortez, para não dizer desleal, a conduta do Presidente do SINTEAC, Professor Lauro Benigno, em fazer repousar sobre um único episódio um comportamento por ele tachado de desrespeitoso, frente a um sem número de atitudes urbanas, republicanas e extremamente compromissadas com a resolução dessa importante pauta, adotadas, muitas das vezes, ou quase sempre, por inciativa da própria Gestão e que, agora, são relegadas à obscuridade, como catalisador de um movimento paredista, gestado, vale dizer, com intuito exclusivamente coator, ante a já sedimentada certeza, mormente no âmbito do próprio Sindicato, quanto a impossibilidade jurídica de se atender à muitas das demandas.
2) de outro vértice, importa também trazer à luz, o fato de que todas as vantagens remuneratórias pleiteadas, embora haja, de fato, recursos financeiros suficientes às suas concessões, encontram-se, contudo, com suas outorgas proibidas pela Lei Complementar Federal n° 173/2020, conforme é do conhecimento de todos, cujo óbice atinge a todos os estados e municípios do país, não podendo, pois, ser diferente aqui em Tarauacá. Além desse impedimento de ordem financeira, incidem, de igual modo, as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), haja vista o município se encontrar com seu percentual de gasto com pessoal acima do denominado limite prudencial, cuja situação impede toda e qualquer implementação de atos que impliquem aumento da despesa, sob pena de nulidade. Esses percalços, urge consignar, decorrem, o primeiro, da situação de pandemia em que vive o País, tratada via de ato de determinação do Governo Federal e, o segundo, de uma malsinada herança de administrações anteriores, cujos cenários, de todo deletérios ao Servidor Público de um modo geral, sequer foram questionados, ou objeto de pedido de esclarecimento e/ou providências, pelo então Vereador Lauro Benigno, cujo comportamento se apresenta deveras paradoxal à sua, agora, condição de sindicalista, com contornos de nítido oportunismo.
3) a toda evidência, a democratização do acesso à informação, em qualquer seara, não cede mais espaço a discursos hiperbólicos, metafóricos ou conotativos, sendo certo que, nesse cenário, ilações e inverdades tendem a sucumbir em curto espaço de tempo, consoante se verifica na espécie.
4) a Equipe Gestora da Prefeitura, envolvida nas negociações, esclarece, a bem da verdade, que o fato referido nas notas divulgadas pelo SINTEAC e tido por desrespeitoso, decorreu do fato de não termos concluído à tempo a proposta a ser dirigida ao Sindicato, constando o formato para implementação das medidas que se mostram possíveis, frente a esse momento atípico que se vive, onde vigora amplo arcabouço legislativo que impede muitas das medidas pretendidas pelos Servidores.
5) Importante destacar que em reunião mantida na sede do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, onde se encontravam presentes os Advogados do Sinteac e o Professor Lauro Benigno, foi exaustivamente assentado pelo Sr Conselheiro José Ribamar Trindade, a impossibilidade jurídica de se conceder muitos dos pedidos manejados pelo Sindicato. Assim, os entraves salientados pela Gestão são reais e não fruto de ilações ou conjecturas, com intuito procrastinatório como afirmado pelo Professor Lauro. Entretanto, mesmo diante desse quadro de impossibilidades, posto pelo Órgão máximo de controle dos municípios na presença do corpo jurídico e diretoria do Sinteac, a Prefeitura sempre se manteve, e ainda se mantém, comprometida em discutir a pauta de reivindicações, despendendo esforços objetivando encontrar meios para atendimento daqueles pleitos que se apresentarem possíveis, desde que observada a legalidade estrita dos atos a serem praticados de parte a parte, com a eleição de meios de implementação que se mostrem em alinho com os eixos metodológicos de uma gestão fiscal responsável.
6) necessário, ainda, lembrar que a Prefeitura, movida por um notório desejo de mudança nos rumos da nossa educação, nesses poucos meses de gestão, atendeu a inúmeros outros pleitos da categoria, como antecipação de abonos, custeio das férias de 45 (quarenta e cinco) dias que, embora decorra de decisão judicial, foi descumprido por gestões anteriores sem qualquer parcimônia, sem esquecermos dos inúmeros investimentos em infraestrutura já realizados, assim como a aquisição de coletes para nossos alunos, cujas ações também compõem a agenda educacional, uma vez que a valorização do segmento, como é sabido, vai muito além da política remuneratória dos profissionais nela envolvidos e, bem por isso, essa tentativa da diretoria do SINTEAC de relegar todo esse esforço até aqui demonstrado, de espectro deveras holístico, se revela em um odioso desserviço à População enquanto destinatária de todas as políticas públicas.
7) nessa concepção, desde os primeiros momentos desse mandato, a Gestão se empenhou em realizar amplo programa de reformas em nossas escolas, sobretudo da Zona Rural, que estavam, como se sabe, em situação deplorável, sem reunirem as mínimas condições de receberem alunos, Professores e demais Servidores de apoio. Entendemos, como antes dito, que a construção de uma educação de qualidade não se resume em estabelecer políticas salariais aos Funcionários do segmento, mas, sobretudo, em propiciar meios, inclusive de infraestrutura, adequados ao desenvolvimento saudável e proveitoso das atividades docentes e discentes, em respeito a todos os atores que militam e se utilizam do Sistema Municipal de Ensino. É com ênfase nesses primados que continuamos abertos ao diálogo para, no que for legal e juridicamente possível, atender as demandas da Classe.
Tarauacá, 29 de setembro de 2021
MARIA LUCINÉIA NERY
Prefeita