“Estou aqui, mais uma vez, para esclarecer alguns pontos sobre o pagamento do abono aos trabalhadores da Educação. Conforme vínhamos informando em comunicados anteriores, a revisão do PCCR, a distribuição dos 70% de FUNDEB, bem assim a concessão de outros benefícios de ordem financeira aos nossos trabalhadores em educação, estavam proibidas em razão dos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020”, disse a prefeita Maria Lucinéia.
“Contudo, após exaustivo estudo procedido pela Procuradoria do Município, chegou-se ao entendimento de que, para Professores e demais Servidores com formação pedagógica, em efetivo exercício, era possível o repasse dos 70% do FUNDEB, por se tratar de direito previsto na própria Constituição Federal, que se sobrepõe à Lei Complementar Federal n° 173/2020. Assim, após a Equipe Técnica apresentar os cálculos para fins de cumprimento dos 70%, venho informar que o valor será de 3.000,00, os quais serão pagos, exclusivamente, aos profissionais antes referidos, conforme determinação legal prevista no art. 61, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, argumentou Lucinéia.
“Para os servidores de apoio da Educação, que são os vigias, serventes, merendeiras e outros e, também, para todos os Servidores das demais Secretarias, persistem as proibições estabelecidas pela referida lei complementar e, em razão disto, todos os benefícios a eles devidos serão implementados já a partir do mês de fevereiro de 2022. Embora esse quadro se mostre injusto aos olhos dos demais Servidores, é preciso compreender que essa situação decorre de conflitos de leis, as quais estão acima de nossas vontades”, falou a prefeita.
“Assim, embora não possa, agora, estabelecer valores, assumo o compromisso com todos os demais Servidores de apoio que, no ano que se avizinha, procederemos ao pagamento de vantagens aos mesmos, em valores e periodicidade que serão estabelecidos por estudos técnicos da nossa Equipe Gestora, ante a necessidade de se tratar os recursos públicos com responsabilidade e probidade. Peço, novamente, a compreensão de todos, pois, diante dos impeditivos estabelecidos pelas normas em vigor, a concessão de abono exclusivamente aos professores e técnicos em educação foi o que se apresentou possível de se conceder, conforme orientação de nosso corpo jurídico”, finalizou a prefeita Maria Lucinéia.
Por Assessoria.
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