• ABONO FUNDEB •
"Em reunião com os sindicatos da Educação do Acre, à qual compareceram também os deputados Daniel Zen e Edvaldo Magalhães, apresentei a nova proposta do ABONO FUNDEB, que atende de maneira mais ampla os profissionais em efetivo exercício na educação básica pública do nosso Estado. Apenas não se enquadram no rateio do saldo da parcela obrigatória dos 70% do Fundeb, o pessoal docente e demais trabalhadores da educação quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino (LDB, art.71, inciso VI); e os trabalhadores da educação que não possuem curso técnico ou superior na área pedagógica ou afim (LDB, art.61, inciso III). Para entender com mais detalhes quem se enquadra no recebimento do abono, assista ao vídeo da apresentação que fiz durante a reunião, bem como as falas dos participantes, que consideraram satisfatório o novo cálculo".
(Socorro Neri - Secretária de Estado de Educação)