Por Daniel Zen Situações Crônicas - Por Daniel Zen 30 Janeiro 2022


O presidente Bolsonaro anunciou um reajuste de 33,24% no piso salarial nacional do magistério. Ocorre que essa atualização anual é obrigatória desde abril de 2011, data em que o STF decidiu como marco inicial para aplicação da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica - PSPN) após acórdão publicado em 2013. Ou seja: ele apenas anunciou algo que já ocorreria, por força de uma lei, criada no governo Lula.

Aqui no Acre, o governador Gladson diz que estuda um reajuste maior do que os 33,24% anunciados pelo Governo Federal. Em verdade, isso deve ser uma consequência lógica do reajuste da lei do piso nacional. E eu explico o porquê:

A Lei do PSPN estabelece uma remuneração mínima, que deve ser atualizada anualmente, para quem detém formação técnica de nível médio (magistério), com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Com o atual reajuste de 33,24%, recém anunciado, esse valor será de R$ 3.845,63.

No PCCR da Educação do Acre, instituído pela Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, a jornada de trabalho padrão é de 30 e não de 40 horas semanais. Logo, fazendo o cálculo proporcional, o professor acreano com formação técnica de nível médio em magistério vai ganhar, a partir do reajuste de 33,24% autorizado pela Lei do PSPN, R$ 2.884,22.

Ocorre que, hoje, o valor do piso do professor acreano, com formação de nível superior e jornada de trabalho de 30h é de R$ 2.402,68. Esse valor foi atingido após o último aumento concedido ainda no último ano do segundo mandato do governador Tião Viana, em fevereiro de 2018. De lá pra cá já se vão 4 anos.

Se esse valor do piso do professor P2 (nível superior, 30h) não for atualizado, o professor P1 (nível médio, 30h) vai passar a ganhar mais do que o professor de nível superior. Isso porque o reajuste do PSPN não é automático para quem detém nível superior.

Foi por isso que, como deputado estadual, apresentei, em 15 de outubro de 2019, um Anteprojeto de Lei para instituir o Piso Salarial Estadual dos Profissionais da Educação Básica Pública, no âmbito do Estado do Acre: para que a tabela do PCCR da Educação Estadual fosse atualizada em termos semelhantes aos que são utilizados para a atualização do piso salarial nacional. Esse anteprojeto está há mais de 2 anos sem resposta, engavetado em algum escaninho da Casa Civil do Governo do Estado.

Segundo essa minha proposta, esse reajuste passaria a ser automático e obedeceria a uma fórmula: o valor do salário inicial do Professor P2 (nível superior, 30h) seria igual a soma do valor atualizado do PSPN, proporcional a 30h, acrescido de 50% desse mesmo valor.

Em valores atuais, ficaria assim:

PSPN (P1, 40h) em 2022: R$ 3.845,63
PSPN (P1, 30h) em 2022: R$ 2.884,22

PISO ESTADUAL (P2, 30h) em 2022:
PSPN (P1, 30h) + PSPN (P1, 30h) / 2
R$ 2.884,22 + R$ 1.442,11 = R$ 4.326,33

Conforme o cálculo, o valor de R$ 4.326,33 corresponde aos atuais R$ 2.402,68, valor da referência inicial da carreira, acrescido de R$ 1.923,65 o que equivaleria a um aumento de 44,46%.

Daí vocês podem me perguntar: o orçamento do Estado comporta um aumento nesta proporção? Por conta do Novo FUNDEB, a resposta é sim. Se multiplicarmos essa diferença de R$ 1.923,65 por 13,33 (12 meses, mais 13º e terço de férias) dá um valor anual de R$ 25.642,25. Bem próximo do valor do abono pago em 2021, em virtude das sobras do FUNDEB e bem próximo do que será o valor da divisão de eventuais sobras do FUNDEB em 2022, caso não seja concedido nenhum aumento.

Dinheiro tem. Falta o quê, então?

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