O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do promotor de Justiça Dr. Júlio César de Medeiros cobrou providências para a melhoria da rede de saúde mental e a imediata implantação do CAPS no município, além de melhores condições para médicos em Tarauacá.
No documento, o promotor já recomendou a implantação do CAPS I no município, com cronograma elaborado e previsão da equipe técnica na área da saúde, se for o caso, já prevendo a disponibilização das vagas necessárias em concurso público, especialmente prevendo vagas para médico clínico geral, com remuneração adequada, tendo-se em vista ainda o que é pago para estes profissionais no município de Feijó, nas mesmas condições de carga horária, sob pena de Ação Civil Pública.
Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, autor da manifestação ministerial, a situação é preocupante, porque em Tarauacá existem diversos casos de pessoas com transtorno mental com ou sem uso abusivo de álcool e outras drogas, bem como casos sem resolutividade e que chegam ao Ministério Público para tomada de providências, muitas vezes, visando internação compulsória. Para tanto, o membro do Ministério Público destacou que, conforme verificado com a Coordenadora da Saúde Mental da SESACRE, Sra. Márcia Aurélia, a verba para implantação do CAPS em Tarauacá/AC foi devolvida em 04/03/2020, portanto, na Gestão Municipal passada, o que por si só já configura uma improbidade administrativa. Além disso, o MP reforçou a necessidade de implantação do CAPS em vista da Oficina de Saúde Mental do Natera-MP/AC e SESACRE realizada no município, a pedido do promotor, fruto do Projeto "Diálogos Intersetoriais – governança em redes de proteção e cuidado em saúde mental, realizada em 04 de maio de 2022, onde os atores da rede de proteção municipal e estadual reforçaram tal exigência em prol da sociedade.
No despacho, o promotor de Justiça explica que não se está a defender eventual interesse patrimonial de médicos, de forma inadvertida, mas sim, trata-se da missão do Ministério Público na defesa da sociedade, que necessita de tais profissionais, ao passo que o município de Tarauacá-AC conta atualmente com mais de 45 mil habitantes, distante a 410 km da capital do Estado, inclusive, com uma estrada em péssimas condições de trafegabilidade, fatores estes que, obviamente, devem ser levados em consideração para a justa remuneração fixada pela municipalidade.
Por fim, o MP destaca que os processos seletivos simplificados para a contratação de tais profissionais – os quais, inclusive, o Parquet recomendou a anulação – têm restado “desertos” (sem interessados) por parte dos médicos, justamente, considerando em tese a baixa remuneração oferecida pelo Município, ao passo em que a Prefeitura também deve dar a sua parcela de contribuição na saúde em relação à disponibilização de médicos para a sociedade, não permitindo que todos (ou a grande maioria) dos médicos de Tarauacá-AC sejam provenientes do Programa federal “Mais Médicos” ou de designação pela SESACRE.
Abaixo o Despacho na íntegra:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TARAUACÁ
Autos MP n.º: 06.2018.00000108-0
DESPACHO MINISTERIAL
Trata-se de Inquérito Civil instaurado a partir de Portaria n.º 01/2018, cujo objeto consiste na implantação do CAPS I no Município de Tarauacá/AC, com estruturação mínima de profissionais, com atendimento para todas as faixas etárias, ante a demanda enorme de cidadãos buscando diariamente nesta Promotoria de Justiça Cível tratamento de transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, além de transtornos decorrentes de deficiência mental.
Por meio do Despacho de fls. 135-136, determinou-se a reiteração do OFÍCIO N. 52/2021/PJCÍVEL/TK, requisitando informações e providências quanto à instalação do CAPS I, em Tarauacá.
A Secretaria Municipal de Saúde encaminhou o Ofício n° 002/SEMSA/DAPS/2022, datado de 10/02/2022, de modo que apresentou o Projeto Técnico para a implantação do CAPS I.
Acontece que, da análise do respectivo projeto, não foi possível verificar o cronograma de implantação.
Logo após, por meio dos expedientes de fls. 184-185, fora solicitado ao Município e a Secretaria Municipal de Saúde o referido cronograma, todavia até a presente data não foi encaminhado.
Eis a síntese do necessário.
Isto posto, considerando as razões da Oficina "Diálogos Intersetoriais – governança em redes de proteção e cuidado em saúde mental" – realizada no Município de Tarauacá/AC, no dia 04 de maio de 2022, envolvendo toda rede de proteção municipal, além de representantes do Hospital Geral de Tarauacá, da segurança pública, da Promotoria de Justiça Criminal e de representantes do CAPS NAUAS em Cruzeiro do Sul;
Destarte, tendo-se em vista que na referida Oficina constatou-se a necessidade de um atendimento mais efetivo aos indivíduos e famílias com demandas de saúde mental (álcool e drogas e/ou transtornos mentais), situações de vulnerabilidades e violações de direitos, eis que no município de Tarauacá existem diversos casos de pessoas com transtorno mental com ou sem uso abusivo de álcool e outras drogas, bem como casos sem resolutividade e que chegam ao Ministério Público para tomada de providências, muitas vezes, visando internação compulsória, mas sem o esgotamento de todas as medidas da rede;
CONSIDERANDO que já houve a transferência da verba de incentivo ao custeio dos Centros de At. Psicossocial (PI) ao Município de Tarauacá, conforme a Portaria nº 3.718/2018, do Ministério de Estado da Saúde , 1 sem a devida implantação dos dispositivos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
CONSIDERANDO que os Municípios listados no Anexo da aludida Portaria, como é o caso de Tarauacá, descumpriram os seguintes requisitos:
I - prazos para implantação de CAPS, que é de até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata o Art. 994, Seção II, Capítulo III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO que, conforme verificado por este promotor de Justiça com a Coordenadora da Saúde Mental da SESACRE, Sra. Márcia Aurélia, tal verba foi devolvida em 04/03/2020, portanto, na Gestão Municipal passada;
CONSIDERANDO que a omissão em cumprir as determinações legais, assim como a violação ao princípio da eficiência administrativa configura ato de improbidade administrativa (art.11, caput, da Lei 8.429/92);
DETERMINO expedição de RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA à Prefeita de Tarauacá, à Procuradora-geral do Município e ao Secretário Municipal de Saúde, visando a implantação do CAPS I neste Município, com cronograma elaborado e previsão da equipe técnica na área da saúde, se for o caso, já prevendo a disponibilização das vagas necessárias em concurso público, especialmente prevendo vagas para médico clínico geral, com remuneração adequada, tendo-se em vista ainda o que é pago para estes profissionais no município de Feijó-AC, nas mesmas condições de carga horária, sob pena de Ação Civil Pública.
Frise-se, por oportuno, que não se está aqui a defender eventual interesse patrimonial de médicos, de forma inadvertida, mas sim, trata-se da missão do Ministério Público na defesa da sociedade, que necessita de tais profissionais, ao passo que o município de Tarauacá-AC conta atualmente com mais de 45 mil habitantes, distante a 410 km da capital do Estado, inclusive, com uma estrada em péssimas condições de trafegabilidade, fatores estes que, obviamente, devem ser levados em consideração para a justa remuneração fixada pela municipalidade.
Ademais, é de ciência deste promotor de Justiça que profissionais da categoria "Médico Clínico Geral" de Tarauacá-AC se deslocam a Feijó-AC, cidade a 45 km, para cumprirem as mesmas cargas horárias e receberem um valor maior, inclusive, conforme pesquisa de editais em Feijó-AC, tais valores seriam:
- R$ 8.203,10 + insalubridade para carga horária de 20 h;
- R$ 13.125,00 + insalubridade para carga horária de 40 h;
Por fim, é de se notar que os processos seletivos simplificados para a contratação de tais profissionais – os quais, inclusive, o Parquet recomendou a ANULAÇÃO – têm restado "desertos" (sem interessados) por parte dos médicos, justamente, considerando em tese a baixa remuneração oferecida pelo Município, ao passo em que a Prefeitura também DEVE dar a sua parcela de contribuição na saúde em relação à disponibilização de médicos para a sociedade, não permitindo que todos (ou a grande maioria) dos médicos de Tarauacá-AC sejam provenientes do Programa federal "Mais Médicos" ou de designação pela SESACRE.
Cumpridas as providências, faça-se destes autos conclusos para posteriores deliberações.
Dê-se ciência desse despacho aos destinatários.
Tarauacá-AC, 16 de maio de 2022.
Júlio César de Medeiros Silva
Promotor de Justiça
(Assinatura Digital, nos termos do Art.1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
(assessoria)
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