domingo, 4 de setembro de 2022

Vice de Gladson, Mailza pede suspensão de efeitos de condenação por improbidade, mas ministro do STJ nega



Luciano Tavares, do Notícias da Hora 03 Setembro 2022

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido da candidata a vice-governadora na chapa de Gladson Cameli (PP), a senadora Mailza, de suspender os efeitos de condenação por ato de improbidade administrativa.

Em seu argumento, a defesa de Mailza citou que a candidata “se encontra na iminência de perecimento de seu direito de participar das eleições de 2022 como candidata a vice-governadora do Estado do Acre, diante da condenação que lhe fora aplicada, dentre outras, de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de dois anos” e pede a concessão da tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça e, por consequência, a
suspensão dos efeitos do acórdão condenatório exarado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a ainda manutenção dos direitos políticos da senadora.

Em sua decisão, o ministro Francisco Falcão afirmou que “não se evidencia a presença dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada”.

Em outro trecho, a decisão afirma que apesar do “perigo em razão da demora” ou “decisão tardia”, “aparentemente presente a partir da iminência de término do prazo de pré-candidatura para as eleições de 2022, referido cenário não basta a configurar a urgência postulada pelo requerente, evidentemente diante da necessária presença concomitante de ambos os requisitos necessários a configuração da necessidade de concessão da tutela, hipótese ausente no caso”.


Procurador pediu impugnação de Mailza

No mês passado, o procurador regional eleitoral Fernando Piazenski encaminhou à Justiça Eleitoral um pedido de impugnação de Mailza.

Conforme o procurador, Mailza
“encontra-se inelegível, haja vista que foi condenada à suspensão de seus direitos político, no Processo n" 0000819-91.2009.8.01.0009 (Ação de Improbidade Administrativa, por ato doloso de improbidade lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro)”.

Piazenski faz referência à época em que Mailza foi secretária de Administração, Assistência Social e Cidadania no Município de Senador Guiomard, quando seu ex-esposo James Gomes era prefeito.

Por noticiasdahora.com.br

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