Atualmente fundo é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais juro de 3%
STF marca julgamento da correção do FGTS; entenda
Por Brasil Econômico|25/01/2023 12:34
Marcos Correa/PR - 12.5.2017
STF marca data de julgamento para ação que pode corrigir o FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de abril a ação que visa corrigir, ou não, os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . A ação busca corrigir a Taxa Referencial (TR) por um índice medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e está parada na Corte a mais de 2 anos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014 terá o ministro Roberto Barroso como relator.
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A ação chegou ao tribunal em 2014, e busca corrigir as contas pela inflação. Atualmente a correção é feita pela TR+3% ao ano, sendo que a TR esteve próxima de zero desde 2017. Atualmente a TR está em 0,048%.
Em setembro de 2019, Barroso concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender a tramitação de todos os processos no Brasil sobre a questão.
A ação pede para que o valor seja corrigido a partir de um índice de inflação, como o IPCA ou INPC — o que pode gerar um rombo bilionário nas contas públicas.
O impacto aos cofres públicos pode chegar a R$ 300 bilhões.
Entenda o processo
A ação havia sido perpetrada pelo partido Solidariedade, em 2014, sob justificativa que a TR atual gerava perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.
O Solidariedade alega que a TR é inconstitucional, pois corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias.
“Precisamos de um novo índice. As perdas são enormes. Poderíamos dizer que esse é o maior assalto do mundo, nunca tanta gente foi tão roubada por tanto tempo”, afirmou à Folha o presidente nacional do Solidariedade, deputado federal Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força.
Em 2018, por 8 votos a 3, o STF disse que a taxa era inadequada, porém não estipulou o reajuste.
Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, considerando o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) as perdas para o trabalhador, acumuladas desde janeiro de 1999, chegam a R$ 538 bilhões.
Todas as pessoas que tiveram carteira assinada no período poderiam receber o valor proporcional ao reajuste.
Não se sabe ao certo o que pode acontecer sem uma nova data de julgamento. Por outro lado, o STF já se mostrou a favor de que a Taxa Referencial não seja usada, uma vez que vem apresentando baixos índices e trazendo perdas ao trabalhador. Entrar com uma ação no Supremo antes do julgamento pode garantir que o trabalhador tenha o direito, caso a decisão seja caso a caso.
Entendendo o FGTS
O FGTS, que é um depósito mensal equivalente a 8% do salário do trabalhador, tem como base para pagamento a TR, usada desde 1999 e que vem, ao longo dos anos, com índices abaixo da inflação, ocasionando perdas a quem tem direito ao benefício.
No entanto, a ação de revisão, para trabalhadores que mantiveram atividades entre 1999 e 2013, recalcula o benefício com correção monetária a partir do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Onde recorrer
Para entrar com uma ação de revisão, os trabalhadores podem recorrer a um advogado, que vai representá-lo juridicamente; por meio da Defensoria Pública da União, que não trará custos processuais; ou por intermédio de ação coletiva, que pode ser realizada junto ao sindicato da categoria do trabalhador.
Postado por sinteacdetarauaca às 13:12