segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio


EXTRA 14 Fevereiro 2023

A Receita Federal informou, nesta terça-feira (dia 14), que o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 (ano-base 2022) vai de 15 de março a 31 de maio. Historicamente, o período de prestação de contas ao Leão ocorria do início de março e ao fim de abril. Mas houve uma mudança. As regras sobre a declaração deste ano deverão ser divulgadas no dia 27 de fevereiro.

A alteração no prazo, segundo o Fisco, "tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida". Este modelo de declaração permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte", informou o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda.

Em 2022, a declaração pré-preenchida pôde ser usada por todos os contribuintes com contas na plataforma Gov.br (níveis prata e ouro).

Aqueles que terão que acertar as contas com o Leão já devem começar a separar os documentos. Quanto antes entregar a prestação de contas, mais cedo o contribuinte receberá a restituição, caso tenha direito à restituição de valores.

Veja os documentos necessários para o IRPF 2023:

Renda

Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
Boleto do IPTU de 2022
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver

Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período

Renda variável

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

DARFs de renda variável

Informes de rendimento auferido em renda variável
Pagamentos e doações efetuados
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)

Recibos de doações efetuadas

Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando

Até o fim do mês

Empresas e empregadores têm até 28 de fevereiro para enviar o informe de rendimentos a seus funcionários e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para a Receita Federal.

Também nesta data, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, devem liberar para seus clientes o extrato de Imposto de Renda com as informações que devem constar da declaração do Imposto de Renda de 2023 (ano-base 2022).

Do informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários do ano passado, além do 13º salário e de outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.

Caso o trabalhador tenha sido demitido no ano passado, e seja necessário reunir documentos comprobatórios, em uma via, com a indicação da natureza e do valor total do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2022.

Os dados servem para a Receita Federal cruzar informações, verificar se houve sonegação de impostos, saber quanto cada contribuinte pagou de tributos e se deve receber restituição ou não. Quanto antes reunir os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltar.

Por: https://www.noticiasdahora.com.br/

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