Apenas uma deputada do AC votou contra urgência de PL que dificulta demarcação de terras indígenas; veja como votou cada um

Raimundo Accioly-16:39:00

Dos oito deputados federais acreanos, seis foram favoráveis à urgência para votação do projeto de lei. Proposta fixa o chamado marco temporal em 5 de outubro de 1988 e flexibiliza uso exclusivo de terras pelas comunidades.


Veja quem são os oito deputados federais eleitos no Acre — Foto: Arte/g1

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (24), um requerimento de urgência para um projeto que dificulta a demarcação de terras indígenas. Entre os oito deputados federais do Acre, apenas Socorro Neri (Progressistas) votou contra.

Outros seis foram favoráveis à urgência para votação do projeto de lei e um não estava presente. Ao todo foram 324 votos a favor, 131 contrários e uma abstenção.

Veja como votou cada deputado acreano:

Antônia Lúcia (Republicanos) - sim
Eduardo Velloso (União) - sim
Meire Serafim (União) - sim
Socorro Neri (Progressistas) – não
Coronel Ulysses (União Brasil) – não estava presente
Zezinho Barbary (Progressistas) – sim
Gerlen Diniz (PP) – sim
Roberto Duarte (Republicanos) – sim

A aprovação da urgência permite a votação do texto diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas da Câmara.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho de 2021, mas foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos.

Agora, se aprovado pelo plenário da Câmara, o texto segue para análise do Senado e, caso também tenha o aval da Casa, continua para a sanção presidencial. O presidente Lula pode sancionar ou vetar o texto.

'Genocídio legislado'

Após a aprovação da urgência pela Câmara, a Ministra dos Povos Indígenas (MPI), Sonia Guajajara, disse em uma rede social que o marco temporal é um "genocídio legislado".

"O Marco Temporal é um genocídio legislado. Uma teoria que inverte toda história do Brasil. Um projeto de lei que atenta contra constituição brasileira. Um atentado ao direito dos povos Indígenas. Um ataque a nossa maior possibilidade de enfrentamento da crise climática, as TI’s", disse ela.

O que diz o texto

A proposta cria um “marco temporal” para as terras consideradas "tradicionalmente ocupadas por indígenas", exigindo a presença física dos índios em 5 de outubro de 1988.

Segundo o texto, a interrupção da posse indígena ocorrida antes deste marco, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período.

O texto ainda proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

O projeto também:

flexibiliza o uso exclusivo de terras pelas comunidades e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade;
permite contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas;
possibilita contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”.

O texto ainda abre caminho para a mineração em terras indígenas. Segundo o parecer do relator, o usufruto dos índios não abrange, por exemplo, o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, a garimpagem, a lavra de riquezas minerais e "áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União".

Tema está no STF

A discussão sobre o texto voltou ao Congresso depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pautou uma ação que trata do tema para o dia 7 de junho.

Para se antecipar a uma decisão do STF, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prometeu à bancada ruralista colocar em plenário a votação do projeto, para que os parlamentares se pronunciem sobre o assunto.

O julgamento no Supremo começou em 2021. Até o momento, dois ministros votaram: relator do caso, Luiz Edson Fachin se manifestou contra a aplicação do marco temporal. O ministro Nunes Marques votou a favor.

A análise do tema, contudo, foi interrompida em 15 de setembro de 2021 em razão do pedido de vista -- mais tempo para analisar o caso -- apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por g1 AC — Rio Branco

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem