Raimundo Accioly-16:39:00
Dos oito deputados federais acreanos, seis foram favoráveis à urgência para votação do projeto de lei. Proposta fixa o chamado marco temporal em 5 de outubro de 1988 e flexibiliza uso exclusivo de terras pelas comunidades.
Veja quem são os oito deputados federais eleitos no Acre — Foto: Arte/g1
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (24), um requerimento de urgência para um projeto que dificulta a demarcação de terras indígenas. Entre os oito deputados federais do Acre, apenas Socorro Neri (Progressistas) votou contra.
Outros seis foram favoráveis à urgência para votação do projeto de lei e um não estava presente. Ao todo foram 324 votos a favor, 131 contrários e uma abstenção.
Veja como votou cada deputado acreano:
Antônia Lúcia (Republicanos) - sim
Eduardo Velloso (União) - sim
Meire Serafim (União) - sim
Socorro Neri (Progressistas) – não
Coronel Ulysses (União Brasil) – não estava presente
Zezinho Barbary (Progressistas) – sim
Gerlen Diniz (PP) – sim
Roberto Duarte (Republicanos) – sim
A aprovação da urgência permite a votação do texto diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas da Câmara.
A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho de 2021, mas foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos.
Agora, se aprovado pelo plenário da Câmara, o texto segue para análise do Senado e, caso também tenha o aval da Casa, continua para a sanção presidencial. O presidente Lula pode sancionar ou vetar o texto.
'Genocídio legislado'
Após a aprovação da urgência pela Câmara, a Ministra dos Povos Indígenas (MPI), Sonia Guajajara, disse em uma rede social que o marco temporal é um "genocídio legislado".
"O Marco Temporal é um genocídio legislado. Uma teoria que inverte toda história do Brasil. Um projeto de lei que atenta contra constituição brasileira. Um atentado ao direito dos povos Indígenas. Um ataque a nossa maior possibilidade de enfrentamento da crise climática, as TI’s", disse ela.
O que diz o texto
A proposta cria um “marco temporal” para as terras consideradas "tradicionalmente ocupadas por indígenas", exigindo a presença física dos índios em 5 de outubro de 1988.
Segundo o texto, a interrupção da posse indígena ocorrida antes deste marco, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período.
O texto ainda proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.
O projeto também:
flexibiliza o uso exclusivo de terras pelas comunidades e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade;
permite contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas;
possibilita contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”.
O texto ainda abre caminho para a mineração em terras indígenas. Segundo o parecer do relator, o usufruto dos índios não abrange, por exemplo, o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, a garimpagem, a lavra de riquezas minerais e "áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União".
Tema está no STF
A discussão sobre o texto voltou ao Congresso depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pautou uma ação que trata do tema para o dia 7 de junho.
Para se antecipar a uma decisão do STF, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prometeu à bancada ruralista colocar em plenário a votação do projeto, para que os parlamentares se pronunciem sobre o assunto.
O julgamento no Supremo começou em 2021. Até o momento, dois ministros votaram: relator do caso, Luiz Edson Fachin se manifestou contra a aplicação do marco temporal. O ministro Nunes Marques votou a favor.
A análise do tema, contudo, foi interrompida em 15 de setembro de 2021 em razão do pedido de vista -- mais tempo para analisar o caso -- apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por g1 AC — Rio Branco
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