O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) decidiu que o auxílio-alimentação aos vereadores de Tarauacá no valor de R$ 1.550 mensais, aprovado em julho na Câmara Municipal, é legal e pode ser pago aos membros do parlamento mirim.
Segundo decisão dos conselheiros do TCE, por trata-se de verba indenizatória, não se aplica o princípio de anterioridade e portanto, pode ser fixado dentro da legislatura. “Por ser o auxílio-alimentação verba indenizatória, não é possível estabelecer em lei seu reajuste por índice oficial de correção monetária, devendo ser observada a realidade orçamentária e financeira do Município, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de responsabilidade Fiscal, notadamente, seus arts. 16 e 17 e o limite do art. 29, VII da Constituição Federal e a real desvalorização da despesa a ser ressarcida”, diz trecho da decisão publicada no Diário de Contas desta terça-feira (29).
Também foi negado o pagamento de décimo terceiro e adicional de férias aos vereadores, já que neste caso necessita de lei específica, seguindo o princípio da anterioridade, ou seja, só poderá ser possível o pagamento para a próxima legislatura, com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; respeito às regras para a criação de despesas continuadas estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e enquadramento no limite constitucional de gastos com pessoal da Câmara, consulta feita ainda no ano passado.
Por extradoacre.com.br