Um video produzido pelo Jornalista Kézio Araújo, mostra a situação de calamidade por que passa a população do município de Jordão, por conta de enchente história.
As aguas estão chegando próximo à escola utilizada como abrigo e pela primeira vez podem atingir o prédio da prefeitura.
O nível de trasnbordo do rio no município é de 7,5m. Com a enchente chegou a 9,55m.
O prefeito Naudo Ribeiro decretou estado de calamidade pública.
"As chuva cessaram e o rio apresentou estabilidade, porém, a previsão é de mais chuva" disse Kezio.
Informações repassadas ao blog do Accioly pelo ex-vereador de Tarauacá Luis Meleiro, que atualmente reside em Jodão, essa ja é considerada a maior enchente da história do município.
ABAIXO O DECRETO ASSINADO PELO PREFEITO NAUDO RIBEIRO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No 10, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
“Declara Situação de Calamidade no município de Jordão/AC, afetado por inundação, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a quantidade de chuva precipitada do dia 22 a 24/02/2024, no município de Jordão que ultrapassou a 90mm;
CONSIDERANDO a elevação abrupta do nível do rio Tarauacá que banha o município de Jordão que ultrapassou a cota de transbordamento (cota de transbordamento = 7,50m);
CONSIDERANDO que a elevação do nível do rio deixou inúmeras famílias desabrigadas e desalojadas causando sérios transtornos para o município, principalmente o bem estar da população;
CONSIDERANDO que a população afetada, em grande parte, é indígena;
CONSIDERANDO o comprometimento da anormalidade dos serviços essenciais o município devido a intensidade da chuva e a elevação do nível do rio;
CONSIDERANDO que os prognósticos técnicos a respeito das precipitações e da elevação do nível do rio, ainda se encontram acima da média climatológica esperada para o período;
CONSIDERANDO que o município Jordão que fica isolado do restante dos municípios do estado e que possui grande dificuldade de logística de abastecimento, encontra-se com seus recursos esgotados para o atendimento as vítimas da inundação;
CONSIDERANDO finalmente, que a situação é um evento natural, de evolução gradual e que as medidas emergenciais de amparo à população atingida são urgentes e necessárias;
DECRETA
Art. 1o Fica declarada Situação de Emergência no município de Jordão em virtude do desastre classificado e codificado como inundação – 1.2.1.0.0 (COBRADE), conforme a IN 36/2020, o presente decreto vigorará por 90 (noventa) dias.
Art. 2o Fica a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, constituída como unidade gestora orçamentaria, podendo ordenar despesas tinentes a créditos abertos para atender atividades de Defesa Civil, bem como movimentar contas bancárias ou fundos específicos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jordão/AC, 24 de fevereiro de 2024.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário