STF: em 1ª sessão presencial, Dino vai discutir sobras eleitorais

Dino tomou posse como novo ministro do STF na semana passada e poderá votar no caso, já que sua antecessora, ministra Rosa Weber, não votou

28/02/2024 06:42, atualizado 28/02/2024 06:42
 Estrela/Metrópoles

O ministro Flávio Dino participará nesta quarta-feira (28/2) da primeira sessão de julgamentos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Recém-empossado, ele votará no processo de discussão das ações que questionam a regra atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”.

Apesar do julgamento já iniciado, Dino poderá manifestar o seu voto, pois a sua antecessora, a ministra Rosa Weber, não tinha apresentado o voto dela nas sessões anteriores.

O caso é o segundo item do plenário desta quarta. O julgamento chegou a ser pautado na semana passada, mas foi adiado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques.

O que são as sobras eleitorais em votação no STF

Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária. Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.

Já na eleição proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.

A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.

A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.
Divisão das sobras

As sobras eleitorais eram divididas pelos candidatos mais bem votados, não importando o quociente eleitoral. Ou seja, um candidato poderia ser eleito na regra das sobras, sem o partido dele ter atingido o quociente.

Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição. Os critérios da nova lei determinam que:
o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral
o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral

As siglas Podemos, PSB, PP e Rede entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra o atual sistema de definição dos parlamentares.

Os partidos questionam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital.

O caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas acabou suspenso duas vezes após pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Até o momento, três integrantes da Corte votaram.

Até o momento, já foram apresentados cinco votos. Três ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais.

Mas eles divergem sobre se devem considerar a inconstitucionalidade das regras na eleição passada ou só daqui para frente.

Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, Câmara poderia ter as seguintes alterações:

Sairiam: Professora Goreth (PDT-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP);
Dr. Pupio (MDB-AP);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lebrão (União Brasil-RO); e
Lázaro Botelho (Progressistas-TO).

Entrariam:Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
Paulo Lemos (PSol-AP);
André Abdon (Progressistas-AP);
Aline Gurgel (Republicanos-AP);
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
Rafael Bento (Podemos-RO); e
Tiago Dimas (Podemos-TO).

Por: https://www.metropoles.com/

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