Governo do Acre reduz ICMS para exportações de café para 17 estados brasileiros


Com a alteração, carga tributária passa a ser de 7% sobre o valor da operação. Lei já está em vigor.


O governador do Acre Gladson Cameli (PP) sancionou, nesta terça-feira, 7, uma lei que reduz o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para exportações de café conilon cru, em coco ou em grão para consumidores de 17 estados brasileiros e Distrito Federal (DF).

A medida, criada pelo poder Executivo e aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no final do ano passado, exclui as unidades federativas do Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e do Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo), além do Mato Grosso.

Com a alteração, a carga tributária passa a ser de 7% sobre o valor da operação. A lei já está em vigor e vale até 31 de outubro de 2025.

O benefício de que trata a lei se aplica exclusivamente às saídas interestaduais promovidas por produtor rural, pessoa física ou jurídica localizados no Acre.

Por https://agazetadoacre.com/

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