TARAUACÁ: PREFEITURA TEM NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

 


Em Tarauacá o prefeito Rodrigo Damsceno publicou um decreto que estabelece novo  novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, de segunda-feira a sexta-feira..

O novo horário que já está em vigor desde o dia 6 de janeiro, ficou assim definido:

Manhã - De 7 às 12h
Tarde - De 14 às 17h

Leia abaixo o Decreto na íntegra

DECRETO No 011/2025, de 02 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Adminis-tração Pública Municipal e dá outras providências”

O Excelentíssimo Sr. RODRIGO DAMASCENO CATÃO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado, consosnte preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Tarauacá, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação; e
CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos.

DECRETA:

Art.1o. Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal o horário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 07h00min às 12h e das 14h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 06 de janeiro de 2024, até segunda ordem.

Art. 2o. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.

Art. 3o. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos operacionais, educacionais e de saúde, bem como aos servidores que embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos expedientes de:

Coleta de lixo, Capina, Coleta de Entulho, Varrição de Ruas e Espaços Públicos e outros que julgarem necessários, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.

Art. 4o. Para atender a este novo horário os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto.

Art. 5o. Fica expressamente determinado expediente interno de acordo com o planejamento determinado pelos secretários municipais em seus respectivos segmentos.

Art. 6o. Os Secretários, bem como, os membros da Procuradoria Jurídica Municipal não ficam sujeitos a ponto, devendo, porém, observar o horário fixado a legislação vigente.

Art. 7o. A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normas que regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional.

Art. 8o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Tarauacá- Acre, 02 DE JANEIRO DE 2025.

RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
Por do acciolytk

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