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A Prefeitura de Jordão sancionou a Lei nº 22/2025, publicada nesta quinta-feira, 13, que regulamenta a compensação de créditos e débitos no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal. A medida permite que valores devidos ao município possam ser abatidos de pagamentos que a gestão tenha a realizar para pessoas físicas ou jurídicas.
De acordo com o texto, antes de qualquer pagamento decorrente de acordos, contratos administrativos, indenizações ou ressarcimentos, a administração municipal verificará se o beneficiário possui débitos com o município. Caso existam valores pendentes, a compensação será feita de forma automática, total ou parcialmente.
A legislação também autoriza que particulares possam requerer a compensação de créditos reconhecidos administrativamente, desde que sejam referentes a débitos próprios. Empresas poderão transferir créditos para seus sócios e vice-versa, desde que o vínculo societário tenha pelo menos cinco anos.
Para que a compensação seja realizada, é necessário que o débito municipal seja “líquido e certo”. Além disso, o interessado deverá comprovar a desistência de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos que questionem os valores.
A compensação de créditos de terceiros também será permitida, desde que haja comprovação legal do vínculo de transmissão do crédito. O novo mecanismo busca otimizar a arrecadação municipal e melhorar a eficiência na gestão financeira da prefeitura.
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