A prefeitura de Tarauacá, através da Secretaria Municipal de Cultura, tornou de conhecimento do público, o regulamento com os critérios para as pessoas que desejam trabalhar durante o período do carnaval com vendas de alimentos e bebidas, no espaço onde vai acontecer os 4 dias de festa.
Abaixo o REGULAMENTO DAS BARRACAS na íntegra
1. OBJETO
Constitui objeto deste CREDENCIAMENTO a convocação de todos, pessoas físicas e jurídicas, que possuam interesse em obter a cessão de pontos provisórios de barracas nos dias 01,02,03 e 04 de março de 2025. Os espaços serão cedidos através de Termo de Compromisso com os credenciados para realização das atividades de comércio de alimentos e bebidas no dia e horários do período do evento, 01, 02, 03 e 04 de março de 2025, das 17h30min da tarde às 03h00min da madrugada na Rua Coronel Juvêncio de Menezes.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente tem como objeto a exploração de barracas (para venda de alimentos, bebidas). Será permitida apenas uma inscrição por requerente ou cônjuge, por empresa individual ou por entidade. A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO; Todo Credenciado deverá portar durante todo o período do evento: a) Credenciamento emitido pela Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo; b) Documento de identificação pessoal com foto; c) Uniforme adequado à manipulação e venda de alimentos (ex: toucas, luvas, aventais etc.).
3. DAS INSCRIÇÕES
Os interessados deverão se inscrever no período de 10 a 17 de fevereiro de 2025, das 08h00min às 12h00min de segunda-feira a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Inovação. O preenchimento dos locais de instalação das barracas e afins será definido por sorteio no local da inscrição, na Secretaria de Cultura, Turismo e Inovação.
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
- Responsabilizar-se e Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, o resíduo sólido proveniente da limpeza e armazená-lo nos coletores públicos para lixo;
- Comercializar bebida ou alimento em recipiente descartável, sendo vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante, bem como respeitar as normas judiciais no sentido de coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (anos) de idade, sendo de responsabilidade do barraqueiro qualquer evento que contrarie essas normas;
-Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento;
- Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem possibilidade de
ampliá-lo;
- Limitar-se a comercializar apenas os produtos que forem cadastrados;
- A vigilância e segurança dos bens instalados nas barracas durante o período do evento;
- Não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade, sem prévia
anuência da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Inovação;
5. DO HORÁRIO
A atividade da barraca deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Inovação;
Este Regulamento tem validade apenas para o Evento "CARNAVAL TK #VOLTAMOS". O prazo de vigência dos Termos de Compromisso a serem firmados com os locatários, segundo os critérios definidos neste Regulamento, será de 04 (quatro) dias, 01, 02, 03 e 04 de outubro de 2025. Os credenciamentos somente serão liberados, mediante a comprovação do pagamento e assinatura do Termo de Compromisso.
6. DAS PENALIDADES
A inobservância dos requisitos gerais informados pela organização do evento acarretará em pena de advertência. A ocorrência de infração grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da permissão. A venda de produtos não autorizados será considerada infração gravíssima.
Declaro que as informações prestadas acima representam a legítima expressão da
verdade e aceito as condições do termo de responsabilidade.
FICHA DE INSCRIÇÃO DAS BARRACAS 2024
DADOS PESSOAIS
Nome completo: _____________________________________________________________________
RG ou documento equivalente: __________________________________________________________
Endereço completo: ___________________________________________________________________
Bairro: __________________________ Número da casa: _______ Telefone: _____________________
Barraca n°: ______ ( ) Alimentação ( ) Bebida
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Assinatura do (a) locatário (a)
Por blog do acciolytk